A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou na terça-feira (13), em caráter conclusivo, projeto de lei que prevê
prioridade para processos de adoção de criança ou adolescente com deficiência
ou doença crônica (PL 659/11). A autora, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB),
ressaltou que a agilidade maior não significa pular etapas ou flexibilizar
procedimentos.
Pai de uma criança adotada, o deputado Antonio Bulhões
(PRB-SP), relator da proposta na CCJ, reconheceu a necessidade de agilizar o
processo, considerado moroso pelo parlamentar. "Normalmente, essas
crianças já são por si só preteridas no processo, na triagem de adoção. Mas nós
sabemos que muitas famílias estão abrindo as portas do seu aconchego, do seu
lar, para crianças que, embora venham trazer essa dificuldade por estarem
passando por um problema de recuperação física de saúde, uma necessidade
específica de saúde, são pais que estão dispostos a fazer esse sacrifício, a
receber essa criança. Por que não viabilizar para que isso aconteça no menor
espaço de tempo?", ressaltou.
Bulhões apresentou parecer favorável à aprovação do
substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que substituiu o termo
“com necessidade específica de saúde”, no texto original, por “doença crônica”.
Celeridade
O psicólogo Walter Gomes, supervisor da área de adoção da
Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, afirma que o bom senso já
recomenda agilidade nos processos envolvendo crianças com problemas de saúde.
Mas elogia a transformação desse cuidado em lei. "Quando um acolhimento
como esse com uma tramitação célere tiver uma previsão legal, em que todos
possam agir de acordo com um ditame legal, com certeza é sempre um avanço.
Ressaltando que a Justiça, principalmente infanto-juvenil, tem que dar
celeridade porque o bem-estar superior da criança tem que ser resguardado em
todas as fases do processo", afirmou.
Segundo Walter Gomes, cerca de 10% das crianças e
adolescentes que aguardam adoção no Brasil são portadores de algum tipo de
doença. Ao mesmo tempo, em torno de 90% das famílias habilitadas para a adoção
pleiteiam crianças saudáveis. Os dados revelam a dificuldade dessas crianças
para serem acolhidas em um lar.
Tramitação
Se não houver recurso para votação do PL 659/11 pelo
Plenário, a proposta seguirá para análise no Senado.
Fonte-Câmara dos Deputados
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