“ Vejo com essa matéria que muitos violam o direito do PCD-Pessoa com
deficiência: Motoristas,pessoas,autoridades e muito mais...”(Fernando Acessibilidade)
A reserva de vagas especiais para deficientes físicos em
estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo assegurada pelo
decreto-lei de acessibilidade 5296. No entanto, passados sete anos em que a lei está em vigor, muitas
dúvidas ainda permanecem para usuarios, estabelecimentos e clientes.
O Portal da Band conversou com Teresa Costa Amaral, superintendente do IBDD (Instituto
Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), e com o bacharel em Direito
e cadeirante Rodrigo Fagnani Pop para esclarecer algumas dessas questões.
1) Qual tipo de documentação necessária para se conseguir
o direito de parar nessas vagas?
RF: necessário ter
um cartão para ser colocado em um lugar de muita visibilidade como, por
exemplo, o painel do carro. Esse documento confeccionado e fornecido pela
secretaria de transito de cada município. No meu caso, para obter o cartão,
precisei apresentar a carteira de motorista que, no caso de deficientes
físicos, já contém uma observação de que a pessoa é portadora de deficiência.
Além disso foi necessário fornecer o documento do carro e um comprovante de
residência.
TA: Os órgãos de trânsito de cada município informam a
documentação necessária, normalmente cada cidade exige documentos diferentes.
No entanto, sempre obrigatório levar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
que mostra que a pessoa é portadora de deficiência.
2) Os locais públicos são obrigados a ter esse tipo de
vaga? Quantas?
RF: A lei estabelece que todos os locais públicos e
privados de uso coletivo como shoppings e parques devem ter no mínimo 2% de
suas vagas de estacionamento reservadas para deficientes físicos. Se este
porcentual der um resultado menor do que um, ainda assim será necessário ter no mínimo uma vaga específica
para deficientes.
TA: O artigo 25 da Lei 5296 garante a reserva de no
mínimo 2% das vagas em locais públicos e privados.
3) Qual a lei para locais privados de uso restrito, como
condomínios?
TA: A lei nãoo se aplica nesses casos. Cabe aos
administradores de cada local decidirem como e quantas vagas reservadas devem
ser disponibilizadas.
4) Caso a pessoa note que o local não possui o número de
vagas necessárias, como ela pode reclamar?
RF: O usuário que notar quaisquer irregularidades pode
chamar os órgãos fiscalizadores de trânsito, no caso de locais públicos. No
caso de locais privados, quem cuida desse tipo de reclamação é a empresa
administradora.
5) Como essas vagas devem ser?
RF: As vagas devem ser o mais próximo possível da entrada
principal e precisam seguir as medidas padrão e normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). Além disso, elas têm que respeitar todas as
leis de acessibilidade.
6) Qual a punição para quem para neste tipo de vaga sem a
documentação necessária?
RF: A infração tira três pontos da carteira de motorista
e a pessoa é multada em R$ 57, além disso o carro pode ser guinchado.
TA: A lei estabelece que a utilização dessas vagas por
pessoas que nãoo estejam transportando pessoas com deficiência física constitui
uma infração ao art. 181 da Lei número 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7) Alguns locais colocam correntes e cones para reservar
essas vagas. Isso é permitido?
RF: A lei não dispõe de nenhuma informação sobre esse
tipo de prática. Normalmente, os locais fazem isso por causa do desrespeito das
pessoas. Trata-se de uma medida válida se o estabelecimento deixar alguém disponível
no local para retirar o bloqueio quando o deficiente físico chegar a vaga.
Obviamente, se não houver ninguém para retirar o cone ou
a corrente, fica muito difícil parar nesses locais, já que as pessoas que as
utilizam têm dificuldades de mobilidade. Eu, por exemplo, dirijo sozinho e
preciso de alguém para ajudar a remover estes objetos.
Fonte: Band.com.br
Meu marido é deficiente físico e não dirige, mas eu sempre estou dirigindo para ele. Nesse caso nosso carro também pode ter licença para utilizar essas vagas? É a mesma documentação exigida quando o deficiente é motorista (exceto CNH, já que não dirige)???
ResponderExcluirOi,Adriana.Sim tem direito.
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