O direito à aposentadoria especial do deficiente começará
a valer em pouco mais de um mês, no dia 8 de novembro.
O benefício será concedido sem o desconto do fator
previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.
Além disso, a aposentadoria poderá ser antecipada em até
dez anos, dependendo da gravidade da deficiência.
Esse novo benefício foi aprovado pela presidente Dilma
Rousseff em maio.
Desde então, dois grupos de trabalho estudam a aplicação
das regras que foram definidas pela lei: um está classificando a funcionalidade
dos deficientes –ou seja, definindo os níveis de gravidade da limitação– e o
outro prepara a regulamentação.
Fonte- Previdenciarista.com

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