A novela jurídica chegou ao fim: no ultimo mês de julho,
o juiz federal Danilo Almasi Vieira dos Santos, da 10º Vara civil de São Paulo,
proferiu sentenças que liberou as pessoas com deficiência físicas para que
obtenham habilitação e possam dirigir veículos destinados a transporte de
carga, de passageiros e veículos conjugados – caminhões, vans, micro-ônibus,
ônibus, carretas e trailers, por exemplo.
Santos julgou ação movida pelo ministério publico federal
e determinou ao Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) que mantenha a
resolução nº 257/08, que revoga expressamente as resoluções nº 51/98 e 80/98.
Elas impediam a habilitação de pessoas com deficiência nas categorias
profissionais (“C”,”D” e “E”).
A REVISTA REAÇÃO, Na edição 78, contou a luta travada
pela liberação do trabalho profissional para PcD, mas constatou que, apesar da
legislação favorável, era dificílimo encontrar alguém trabalhando. Agora com a
nova sentença, espera-se que a situação mude.
A decisão proíbe o CONTRAN de fazer qualquer restrição às
pessoas com deficiência em relação a atividade remuneradas na direção de
veículos automotor. O juiz evocou princípios constitucionais que garantem a
igualdade de tratamento e exercício pleno de direitos individuais e sociais a
essas pessoas, incluindo o direito ao trabalho. O CONTRAN ficou proibido de
restaurar, em qualquer hipótese, a Resolução 51/98 que proibia “atividade remunerada
em veículos adaptados”. Segundo a sentença de Santos, o item é ilegal e deve
ser extirpado, definitivamente, do ordenamento jurídico brasileiro. Agora, o
direito de exercer a atividade remunerada na condução de veículos é igual para
todos respeitando o mesmo processo de emissão e renovação de CNH profissional
pelo qual uma pessoa sem deficiência tem que passar.
[ Fonte - Hermes Oliveira ]

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