Representantes de milhares de famílias em todo país,
cujos filhos com deficiência frequentam escolas regulares, estão se preparando
para entrar com uma denúncia coletiva contra o Brasil ao Comitê da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por violação do direito à educação
inclusiva. Junto com a Convenção, adotada no país como norma constitucional em
2009 (Decreto 6.949), foi aprovado um protocolo facultativo que permite que
qualquer pessoa apresente denúncias de violação do tratado, que são submetidas
às considerações do Comitê.
Pessoas com deficiência, ativistas, pais e especialistas
pró-inclusão dizem que a redação que se pretende dar à Meta 4 do Plano Nacional
de Educação, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que está
tramitando em caráter terminativo na Comissão de Educação do Senado Federal,
tolhe o direito de alunos com deficiência à escola comum. O texto do Senado
traz a palavra preferencialmente, o que condiciona o direito da criança à sua
capacidade.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a
17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes
o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do
artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada
por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de
emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de
2009.
O termo preferencialmente fere vários princípios da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente o Artigo
24, sobre Educação, que diz: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas
com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com
base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema
educacional inclusivo em todos os níveis.” No passado este termo atrapalhou a
vida de famílias que muitas vezes tiveram que recorrer ao Ministério Público
para garantir a matrícula de seus filhos.
Além disso, a redação do jeito que está permite a
manutenção de classes e escolas especiais e o consequente gargalo de entrada
dos estudantes com deficiência na escola regular. Especialistas argumentam que
esses estudantes terão seus direitos violados e pode-se enquadrar a situação em
discriminação com base na deficiência, em razão da alegada falta de todos os
apoios no sistema educacional regular.
Os ativistas pró-inclusão informaram que fizeram um
contato informal com o Comitê da Convenção da ONU e souberam que há várias
queixas contra os países membros atualmente em processo, mas esta seria a
primeira denúncia com respeito à educação.
O Comitê, que fica em Genebra e é composto por 18
especialistas em direitos humanos independentes eleitos pelos países que
ratificaram o tratado, já apresentou resoluções contra a Suécia e a Hungria.
Nesta, o Comitê rejeitou a restrição do direito ao voto de 6 húngaros com deficiência
intelectual que haviam sido interditados judicialmente, decidiu que a Hungria
deve reintegrar os eleitores à lista de votação.
Os ativistas estarão presentes na audiência pública que
será realizada na próxima semana na Comissão de Educação do Senado que
discutirá o assunto.
Fonte: Inclusive
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