BRASÍLIA - O Ministério da Educação (MEC) divulgou as
regras para o atendimento diferenciado a estudantes portadores de necessidades
especiais que farão o próximo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias
26 e 27 de Outubro,Amanhã e Domingo. Esse tipo de atendimento já estava
previsto no edital. Com o texto, o ministério buscou orientar candidatos e
aplicadores de prova.
Elaborada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep), órgão do ministério responsável pelo Enem, a nota que
lista as regras diz que o objetivo é atender participantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, mobilidade reduzida ou outras condições
físicas, mentais, sensoriais ou psicológicas que requeiram medidas especiais.
“O que impede, entrava ou limita o acesso das pessoas a
espaços, meios, informação e comunicação não são as suas deficiências, mas sim
a existência de barreiras (espaciais, culturais, comunicacionais ou
atitudinais) que produzem efeitos incapacitantes”, diz a nota.
O atendimento diferenciado prevê apoio a quem tem baixa
visão, cegueira, deficiências física, intelectual e auditiva, surdez, autismo,
déficit de atenção e dislexia. Candidatos gestantes, lactantes e idosos também
são citados.
Segundo o texto, a correção das redações de candidatos
surdos, com deficiência auditiva ou surdocegueira seguirão critérios “coerentes
com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua”, conforme o decreto
5.626/2005. “Analogamente, na correção das provas escritas de participantes com
dislexia são adotados mecanismos de avaliação que consideram as características
linguísticas desse transtorno específico do desenvolvimento.”
Deficientes visuais poderão fazer as provas do Enem em
Braille. Há também uma versão ampliada dos cadernos de questões. Candidatos
surdos terão o auxílio de tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais
(Libras). A nota menciona a possibilidade de aplicação do Enem em salas
hospitalares, onde pacientes internados costumam desenvolver atividades de
estudo e aprendizagem. “Não são caracterizados como estudantes em classe
hospitalar pessoas que, na época da prova, simplesmente estarão internadas para
realizar partos, cirurgias ou tratamentos médicos”, destaca o texto.
Participantes que necessitarem de mais tempo para
responder às questões podem pedir prazo de mais uma hora em cada dia do exame.
“Ao participante que comprovadamente fizer jus ao atendimento diferenciado e
que não tiver solicitado nenhum recurso de acessibilidade no ato da inscrição
será igualmente assegurado o direito a tempo adicional”, diz a nota.
Fonte-O GLOBO
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