Um tetraplégico de Araxá, no Alto Paranaíba, ganhou na
Justiça o direito a tratamento de saúde de oxigenação hiperbárica, técnica que
consiste em submeter o paciente à inalação de oxigênio puro em uma câmara
vedada com pressão maior que a atmosférica. A decisão é da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na ação, o paciente disse que ficou tetraplégico depois
de ter sido agredido em um show no Parque de Exposições da cidade. Na data, a
vítima não teve condições financeiras para arcar com a oxigenoterapia e, devido
à falta de dinheiro, solicitou que o tratamento fosse realizado pelo Sistema
Único de Saúde (SUS). Antes da solicitação, o deficiente já havia se submetido
a outros recursos terapêuticos, mas não obteve sucesso. Assim, por meio de
laudos médicos, ele comprovou a gravidade de seu estado.
Ao tomar conhecimento do recurso, o órgão público alegou
que a preocupação em racionalizar o fornecimento de medicamentos não é apenas
financeira, mas também diz respeito à vida e à saúde da população. A explicação
foi que a economia de recursos garante o tratamento de um número cada vez maior
de pacientes. Além disso, afirmou que o fornecimento da terapia é uma
interferência do Poder Judiciário numa política legítima traçada pela União no
sentido de padronizar e principalmente regular tal fornecimento.
O desembargador Kildare Carvalho, relator do recurso,
baseado no artigo 196 da Constituição Federal, concluiu que a sentença de
Primeira Instância deveria ser mantida, garantindo assim o tratamento do
paciente. Os desembargadores Albergaria Costa e Elias Camilo Sobrinho
concordaram com a decisão do relator.
Fonte: Hoje em Dia

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