As empresas aéreas brasileiras terão que transportar
gratuitamente cadeiras de rodas dos passageiros com deficiência ou mobilidade
reduzida.
A Justiça Federal determinou nesta semana que a Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) deve exigir das companhias o transporte
“gratuito e incondicional” de cadeiras de rodas, independentemente do peso e do
local em que o equipamento for transportado. A ação civil pública foi movida
pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
Procurada, a Anac afirmou que não foi notificada da
decisão e que só se pronunciará após recebimento do processo.
Sem espaço na cabine
Atualmente, uma resolução da Anac determina que as
cadeiras de rodas “serão transportadas gratuitamente no interior da cabine de
passageiros, quando houver espaço disponível ou serão consideradas como
bagagens prioritárias”.
O problema, segundo a Procuradoria Regional dos Direitos
do Cidadão em São Paulo (PRDC), que protocolou a ação, é que as empresas
costumam cobrar pelo transporte do equipamento no compartimento de bagagens.
O órgão afirma que as maiores aeronaves operadas por
companhias aéreas brasileiras – o Airbus A330 e o Boeing 777 – não possuem
espaço no interior da cabine para levar o utensílio. Sem poder transportar a
cadeira de rodas na cabine, os cadeirantes se viam obrigados a pagar pela
carga.
A PRDC começou a investigar o caso em outubro de 2012, ao
ser procurada pela mãe de um adolescente com atrofia cerebral. Ela afirmou que
sempre que viajava com o filho precisava pagar pelo transporte da cadeira – o
custo chegou a R$ 130 em uma das viagens.
De acordo com a sentença, a Anac terá que fiscalizar e
autuar as empresas que descumprirem essa determinação.
Fonte: Vida mais Livre
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