As pessoas com deficiência que realizaram o pré-cadastro do
cartão Leva até o dia 03 de janeiro, devem comparecer a um dos guichês de
atendimento a partir da próxima segunda-feira (20), munidos do protocolo que
receberam no dia do cadastro e o RG.
O pré-cadastro está sendo efetuado em obediência as Leis
Municipal 4.299/03 e 4.358/04, que estabelecem gratuidade no transporte público
às pessoas de baixa renda e acometidas por algumas doenças, bem como as pessoas
com deficiência.
A entrega ocorre durante o horário de atendimento, das 8h
às 20h de segunda à sexta-feira e aos sábados das 8h ás 14h, no 3º piso do
Shopping Difusora.
Direito à gratuidade – Conforme estabelecido na Lei
Municipal 4.358/04 serão beneficiários da gratuidade às pessoas com:
· Deficiência Física, entendida como amputação total ou
parcial de membro inferior, que prejudique a mobilidade; amputação total ou
parcial de membro superior, que prejudique a mobilidade; atrofia ou deformidade
total ou parcial de membro inferior, que prejudique a mobilidade; atrofia ou
deformidade total ou parcial de membro superior, que prejudique a preensão e a sustentação
da pessoa;
· Deficiência Sensorial ou capacidade visual corrigida no
olho de melhor acuidade por meio de tratamento, uso de lentes ou de outros
recursos, seja igual ou superior a dez por cento, ou que tenha o campo visual
tubular restrito, no máximo, a vinte graus; acuidade auditiva a partir de
quarenta e um decibéis, até a surdez profunda;
· Deficiência Mental, pessoa portadora de déficit
cognitivo congênito ou adquirido.
Direito à gratuidade – Já a Lei 4.299/03 refere-se às
pessoas de baixa renda e que façam tratamento em um dos hospitais públicos do
município de Caruaru, portadoras de câncer, vírus HIV, anemias congênitas
(falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia e nefropatias).
Atenção: Para realização do pré-cadastro os beneficiários
deverão comparecer munidos de identidade, CPF, comprovante de residência, laudo
médico atualizado e contendo o CID, comprovante de ser membro de família de
baixa renda, para as pessoas acometidas de alguma doença estabelecida na Lei 4.299/03,
além de comprovar que faz, em virtude da doença, tratamento em um dos hospitais
públicos de Caruaru.
Fonte-Jornal de Caruaru
Nenhum comentário:
Postar um comentário