Empresas deverão oferecer gratuitamente pelo menos dois assentos por voo interestadual
Pessoas com deficiência e carência de renda terão, a
partir de agora, maior facilidade para se locomover entre as unidades
federativas do País.
O obteve uma liminar junto à 1º Vara da Justiça Federal
que garante o direito de ir e vir e que, como consquência, obriga as empresas e
a oferecer gratuitamente pelo menos dois assentos por voo interestadual para
este fim.
A liminar atende um pedido do próprio MPF/RR, por meio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Ação civil pública ajuizada em
março de 2014 acusava as companhias Tam e Azul de não cumprir a reserva
gratuita de assento no sistema de transporte aéreo interestadual para pessoas
com deficiência, assegurado pela Lei 8.899/94. O desrespeito à lei ficou
comprovado, inclusive, em procedimento preparatório instaurado em 2013 pelo
MPF/RR.
“Essa expressiva parcela da população (estimada pela ONU
em 10% da população mundial) encontra, evidentemente, adicionais dificuldades
para o exercício do seu direito à liberdade de ir e vir. Impõe-se, pois, a
adoção de políticas que, dando-lhes tratamento especial, propiciem igualdade
material de condições para a vida em sociedade”, destacou o MPF/RR.
Foi fixado ainda prazo de 30 dias para a comprovação do
cumprimento da liminar e multa diária e individual de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
Fonte: FOFOKI
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