Publicação: 22/10/2014 13:57 Atualização: 22/10/2014
14:12
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a
condenação definitiva de um motorista de ônibus pelo crime de injúria racial.
Não cabe recurso da decisão. Em 16 de setembro de 2011, no ponto de ônibus da
516 Sul, a vítima, que é cadeirante, solicitou ingresso no ônibus que o réu
dirigia. O motorista, quando parou o veículo, passou a xingar a vítima, diante
dos demais passageiros, usando os seguintes termos: "Começa logo o dia
perturbando, estes aleijados safados, sem vergonhas... filha da puta, atrasando
o meu trajeto. Por que não morre logo? Fica dando trabalho. Nem pra morrer
logo... Fica dando trabalho. Sua nega vagabunda, safada. Sua preta, sem
vergonha. Você está aleijada das pernas, mas não da mente!".
O motorista foi condenado em outubro de 2013. A pena
inicial de um ano e quatro meses de reclusão foi substituída por penas
restritivas de direitos, mas o réu recorreu da sentença. A 1ª Turma Criminal do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o
recurso por unanimidade. A seguir, o réu interpôs embargos de declaração, que
também foi negado por unanimidade pela 1ª Turma Criminal do TJDFT. Por fim, ele
interpôs recurso especial, que foi indeferido pela Presidência da Corte.
Fonte correio Brasiliense
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