Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à
Constituição 433/14, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP),
estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência
as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias
pessoas com deficiência.
Pela legislação vigente, as pessoas com deficiência têm direito a
requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de
contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência.
No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição do
segurado homem e 20 anos da mulher; se moderada, são 29 anos para homem
e 24 anos para mulher; e, se leve, 33 anos para homem e 28 anos para
mulher.
A lei também determina que, independentemente do grau de deficiência,
os segurados podem se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos
55 anos, para as mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de
contribuição com a comprovação da existência da deficiência por igual
período.
Essas regras são aplicadas tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto nos regimes próprios dos servidores públicos.
A Constituição permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição
(homens) e 30 anos (mulheres), ou com idade mínima de 65 anos, para os
homens, e 60 anos, para as mulheres.
Dedicação
Mara Gabrilli ressalta que muitos cuidadores, sejam parentes, amigos
ou profissionais contratados, abdicam de partes importantes de suas
próprias vidas, nos campos profissional, afetivo e pessoal, para poder
realizar bem essa tarefa.
Não se trata aqui de hipótese de aposentadoria especial, uma vez que
não há, necessariamente, a sujeição contínua a condições que prejudiquem
a saúde ou a integridade física, argumenta a autora. No entanto, não
devemos esquecer que o cuidador não tem hora nem jornada certa de
trabalho, pois as necessidades das pessoas com deficiência são prementes
e essenciais, muitas vezes relacionadas diretamente com as próprias
funções vitais e fisiológicas, completa.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro,
por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela
poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso
seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada
especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo
Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Deficiente Ciente
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