Deu na Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa projeto que concede renda básica mensal a
toda pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo (PL 7980/14).
Segundo a proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o recebimento
desse auxílio não impede que sejam pagos os demais benefícios no âmbito
da seguridade social ou de outro regime previdenciário. O valor não será
considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de
recebimento de qualquer outro amparo assistencial.
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência sem condições de prover a própria manutenção nem de tê-la
provida por sua família, e estabelece que a renda mensal per capita
familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta define pessoa com deficiência aquela com impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual, psicossocial ou
sensorial, e que podem prejudicar sua participação efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à
avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior,
sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
A proposta determina ainda que a renda básica mensal será revista a cada
dois anos para avaliação da continuidade do pagamento, em razão das
avaliações médica e social.
O deputado Guilherme Mussil afirmou que a certeza de uma renda mínima
contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com
deficiência, além de facilitar o acesso a seus direitos básicos de
cidadania, como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo
para que possam alcançar sua independência e autonomia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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