O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que uma
cadeirante gaúcha que cobrava da companhia aérea Azul o transporte aéreo
gratuito deve ter direito ao benefício. A decisão, publicada no início
deste mês, refere-se a um caso vivido pela advogada e atleta de
paracanoagem Andréa Pontes no ano passado.
Com
viagem marcada de Pelotas para Brasília, em 2014, Andréa Pontes pediu à
companhia bilhetes gratuitos sob o argumento de que, assim como
empresas de ônibus devem conceder passe livre para pessoas com
deficiência comprovadamente carentes, o mesmo deve valer para companhias
aéreas. A Azul, no entanto, negou o fornecimento de bilhetes.
A
partir de uma liminar, concedida em primeira instância, a companhia
acabou cedendo — mas recorreu da decisão. A empresa argumentou ainda que
a incidência da lei ao transporte aéreo acarretaria o aumento dos
preços das tarifas, gerando prejuízo aos consumidores. No início deste
mês, no entanto, o TJ-RS considerou que Andréa tinha razão: lei garante
passe livre para pessoas com deficiência em viagens interestaduais, sem
especificar o meio de transporte.
Via: Correio
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