A partir do dia 31 de março de 2016,
nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser comercializado com as
cadeiras de transbordo destinadas a portadores de deficiência.
Este sistema obriga os motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros.
Portaria número 269, do “Inmetro – Instituo Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia” determina que no lugar da cadeira, considerada
pouco prática e insegura pelo órgão, seja instalado um elevador para
cadeira de rodas, como nos ônibus urbanos.
As regras valem também para ônibus turísticos e ônibus de fretamento contínuo.
Já os ônibus de dois andares (double decker) que possuem piso baixo e rampa estão fora da obrigação dos elevadores.
A portaria também obriga as encarroçadoras a se adaptarem. Confira:
Art. 1° Determinar que, a partir de 31 de março de 2016, ficará
proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e
desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na
comercialização de veículos acessíveis, de características rodoviárias,
destinados ao transporte coletivo de passageiros. Art. 2° Determinar que
todos os veículos acessíveis, de características rodoviárias,
destinados ao transporte coletivo de passageiros, abrangidos pela
Portaria Inmetro nº 152/2009, comercializados a partir de 31 de março de 2016,
deverão possuir como único meio de embarque e desembarque de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, a plataforma elevatória veicular
certificada por Organismo de Certificação de Produto (OCP),
estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro. Parágrafo único. Os
ônibus de 02 (dois) andares (dobledeck), que possuírem piso baixo, rampa
de acesso e acomodação para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida no primeiro piso, estão excluídos da necessidade quanto à
instalação da plataforma elevatória veicular. Art. 3° Determinar que
ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes
Terrestres – ANTT e/ou dos órgãos gestores do transporte coletivo de
passageiros, estabelecer o percentual de veículos acessíveis de
características rodoviárias destinados ao transporte coletivo de
passageiros, sob o regime de fretamento e turismo, que deverão ser
equipados com plataforma elevatória veicular. Art. 4° Determinar que os
encarroçadores dos veículos acessíveis, de características rodoviárias,
destinados ao transporte coletivo de passageiros deverão adequar o
layout interno destes veículos e instalar os mecanismos e/ou
dispositivos necessários para a locomoção e acomodação segura de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, considerando os tipos
existentes de deficiência e suas limitações físicas e operacionais, em
cumprimento ao estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade
para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias
para Transporte Coletivo de Passageiro, aprovado pela Portaria Inmetro
n° 152/2009. Art. 5° Determinar que a utilização de outros equipamentos e
dispositivos para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, nos veículos acessíveis, de características
rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros, poderá
ser considerada, desde que sejam submetidos à avaliação técnica pelo
Inmetro, com foco na segurança, operacionalidade e acessibilidade. Art.
6° Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria
sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei n.º 9.933, de 20
de dezembro de 1999. Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo
estabelecido nos artigos 1º e 2º desta Portaria. Art. 7º Cientificar que
a Consulta Pública que originou este Instrumento Legal ora aprovado foi
divulgada pela Portaria Inmetro nº 450, de 03 de outubro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2014, seção 01,
página 81. Art. 8° Cientificar que ficam mantidas as demais disposições
contidas na Portaria Inmetro n° 152/2009. Art. 9º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A publicação ocorreu no dia 2 de junho de 2015.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em trans

Nenhum comentário:
Postar um comentário