Carga horária foi reduzida em 50% para mulher acompanhar tratamento do filho
Glaucea Vaccari | 17/09/2015 |
O município de Douradina – distante 194 km da Capital – foi condenado a
reduzir em 50% a jornada de trabalho de um funcionária pública
municipal, para que ela acompanhe o tratamento de saúde de seu filho,
portador de autismo. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível,
que deram provimento ao recurso interposto pela mulher, contra decisão
de 1º grau, que julgou improcedente o pedido.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o
juízo de 1º grau negou o pedido fundamentado no fato de não haver
previsão de redução de jornada de trabalho para o caso prevista no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o que não daria amparo
legal para conceder o benefício.
A servidora entrou com recurso alegando que, por conta do tratamento do
filho, não possui tempo hábil para acompanhá-lo devido a elevada jornada
de trabalho e que o direito requerido é previsto em legislação federal e
estadual, além de haver o direito de proteção à criança e ao deficiente
disposto na Constituição Federal.
O Município pediu pela manutenção da sentença de 1ª instância, voltando a
argumentar que não há lei municipal que autorize a concessão do
benefício e que a lei municipal deve ser respeitada sob pena de violação
do pacto federativo.
O revisor do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho,
afirmou que os laudos comprovam o autismo do filho da vítima, motivo
pelo qual ficou evidenciada a necessidade de cuidados diários e
rotineiros, além de tratamento com medicamentos e terapias específicas a
serem realizados em Dourados.
Dessa forma, o desembargador considerou que a mulher, que é funcionária
concursada do município, necessita da redução da carga horária para
acompanhar todas as terapias do filho. Mesmo a lei não prevendo o
benefício, a Justiça interpretou como forma de direito a fim de
resguardar a criança portadora de necessidades especiais.
A carga horária da servidora foi reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem compensação de horário ou redução de salário
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/justica-concede-jornada-de-trabalho-especial-para-mae-com-filho/258013/
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