A partir do dia
31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser
comercializado com as cadeiras de transbordo destinadas a pessoas de
deficiência. Este sistema obriga os motoristas e demais funcionários a
carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros.
A Portaria
número 269, do “Inmetro – Instituo Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia” determina que no lugar da cadeira, considerada pouco prática
e insegura pelo órgão, seja instalado um elevador para cadeira de
rodas, como nos ônibus urbanos.
As regras valem também para ônibus turísticos e ônibus de fretamento contínuo.
Já
os ônibus de dois andares (double decker) que possuem piso baixo e
rampa estão fora da obrigação dos elevadores. A portaria também obriga
as encarroçadoras a se adaptarem.
Para acessar: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002261.pdf
Fonte-Centro de vida independente de BH
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