Animal sendo treinado no Laboratório Acessível para Formação de Cão-Guia, no Grande Recife (Foto: Divulgação)
Pessoas com deficiência estão autorizadas a circular, a ingressar e a
permanecer em locais públicos ou privados, de uso coletivo, em
Pernambuco acompanhados por cães de serviço, popularmente chamados de
cães-guia. É o que afirma a Lei 15.875, de 7 de julho de 2016,
sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial
desta sexta-feira (8).
De acordo com a nova norma, esse direito é assegurado em caso de
utilização de transporte público, de qualquer tipo. Para isso, quem
precisa de animal deve ocupar o assento mais amplo e perto das passagens
e saídas. Não é necessário colocar a focinheira no animal.
A lei, no entanto, veta a entrada do animal em serviços de saúde ou
tratamento específicos de quimioterapia, isolamento, transplante ou de
queimados, além de unidades de terapia intensiva (UTIs). Também é
proibido o ingresso a áreas de manipulação de alimentos.
Para entrar no estabelecimento e circular sem problema, o deficiente
tem que comprovar o treinamento do animal. A lei determina, entre outras
coisas, o porte de um documento com foto do deficiente e do cão e o
certificado de treinamento contendo o nome do treinador ou do centro do
treinamento, bem como o atestado de vacinação em dia. É exigido também o
uso de coleira e guia, na cor azul, com o nome do treinador ou do
centro de treinamento do animal, como dados essenciais, como o número do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O deficiente também tem o direito assegurado a usar um cão de serviço
acompanhado pelo seu treinador. Essa é a condição para o ingresso e a
circulação de animais ainda em fase de adaptação e socialização. Nesses
casos específicos de animal ainda em fase de treinamento, os
equipamentos devem ser na cor vermelha. O uso é obrigatório para o cão e
para o treinador, que deve ter um colete específico.
Por fim, a lei admite o benefício a estrangeiros, desde que seja
comprovado o treinamento do animal. Para isso, é preciso traduzir para o
português o certificado do animal e os dados do deficiente e do
treinador.
Multa
A nova lei prevê multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento
que impedir a entrada do deficiente com o cão-guia. O mesmo valor será
aplicado em caso de proibição da entrada e circulação do treinador do
animal. Há previsão de cobrança em dobro no caso de reincidência. Os
estabelecimentos que cobram ingresso de entrada estão proibidos de
exigir pagamento a mais para aceitar o cão ou o treinador.
Laboratório Acessível para Formação de Cão-Guia, no município de Paulista (Foto: Divulgação)
Laboratório
Desde maio deste ano, a Região Metropolitana do Recife conta com um laboratório de treinamento de cães-guia. O espaço é pioneiro e fica no Kennel Club de Pernambuco, no município de Paulista.
O objetivo é potencializar o treinamento de animais que ajudam a
promover a inclusão social e a mobilidade de pessoas com deficiência
visual.
O Laboratório Acessível para Formação de Cão-Guia conta com semáforos
de veículos e pedestres, lixeiras, rampas, meio-fio, orelhões, placas
indicativas, árvores, calçadas, piso tátil, declives e demais obstáculos
que dificultam a mobilidade de cegos em ruas e calçadas. Geralmente das
raças Golden Retriever ou Labrador Retriever, os cães são selecionados
ainda na ninhada através de técnicas de avaliação de comportamento, como
em situações de ruídos intensos, por exemplo.
O treinamento, que dura dois anos, começa entre o cão-guia e seu
treinador, que o ensina a desviar de obstáculos e obedecer comandos de
voz. Nos últimos três meses, a pessoa com deficiência visual que
receberá o cão participa da formação junto com o animal.
Fonte-G1 PE
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