A destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da respectiva Unidade da Federação onde a universidade está instalada. A lei de 2012 incluiu as pessoas com deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo da proporcionalidade nessas vagas, serão considerados os dados da população trazidos sempre pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: IstoÉ
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