O benefício poderá ser concedido sem prejuízo aos vencimentos, direitos e vantagens do servidor, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado. A jornada mínima a ser cumprida semanalmente é de 20 horas semanais.
A medida tem base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e, mais recentemente, na aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Federal 13.146, de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O ato, segundo o governo, tem como objetivo oferecer melhor qualidade de vida e facilitar a participação dos servidores que necessitam prestar auxílio direto aos seus dependentes e é por tempo indeterminado.
FONTE-G1
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