terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Planos de saúde passam a cobrir 18 novos procedimentos a partir desta terça-feira


A lista com 18 novos procedimentos que os planos de saúde serão obrigados a cobrir, aprovada em novembro do ano passado, passa a valer a partir desta terça-feira (2). São exames, terapias e cirurgias (veja quais são no fim da reportagem).


Também será ampliada a cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e um remédio para tratamento de esclerose múltipla, algo inédito no Rol de Procedimentos, segundo a ANS.


A nova cobertura atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões que têm planos odontológicos, de acordo com a ANS.


A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil por infração cometida.

A cobertura faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, obrigatório para todos os planos de saúde novos, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A lista é atualizada a cada dois anos.


A atualização do Rol de Procedimentos foi feita após discussão pelo Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor.


Passada essa etapa, o tema passou por consulta pública para manifestação da sociedade. A Consulta Pública nº 61 ficou disponível entre 27 de junho e 26 de julho de 2017 e recebeu 5.259 contribuições online – 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como "outros", 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores.


Confira os principais procedimentos incorporados à lista:


CANCER

8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);

Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

ESCLEROSE MÚLTIPLA

Medicamento imunobiológico (natalizumabe).


OLHOS

Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;

Radiação para tratamento de ceratocone.

MULHERES

Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);

Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);

Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;

Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.

Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

CRIANÇAS

Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;

Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

COMO DENUNCIAR UMA OPERADORA QUE NÃO CUMPRE AS MUDANÇAS?

O consumidor precisa entrar em contato com a ANS. Seguem os canais:

-Atendimento telefônico: 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados;
















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