- O decreto 9.404/18 dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência. Os estabelecimentos devem se atentar à porcentagem de espaços que devem ser destinados às pessoas com deficiência. Por exemplo, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, 2% de espaços dever ser destinados para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço.
- Já o decreto 9.405/18 dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
sexta-feira, 15 de junho de 2018
Publicados decretos que regulamentam Estatuto da Pessoa com Deficiência
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