sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

A Lei Brasileira de Inclusão e a necessidade de sua difusão

O conceito de deficiência foi atualizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e, a partir da ratificação de seus termos no Brasil, passamos a considerar a deficiência como algo que não está na pessoa especificamente, mas na interação entre a pessoa e o ambiente onde ela vive, onde ela transita, onde ela mora; e também, entre a pessoa e as atitudes das demais pessoas que as cercam ou com as quais ela interage de alguma forma.

O último censo brasileiro, realizado em 2010, constatou que cerca de 23,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. A estatística do Censo 2010 obedeceu critérios utilizados pela Comissão de Estatística da Organização das Nações Unidas – ONU para consolidar tais dados. Assim, onde estão essas pessoas?

Não conheço a sua realidade de leitor, mas eu estou com 43 anos de idade. Nasci num tempo em que as escolas não eram inclusivas e só comecei a conviver com pessoas com deficiência quando minha filha nasceu com uma síndrome rara – hoje ela tem 18 anos. Estudei em escolas públicas praticamente a vida toda e nunca havia conhecido uma pessoa surda, cega ou cadeirante. Também não convivi com elas nos meus ambientes de trabalho, na minha faculdade, na minha igreja e tampouco nos meus espaços de lazer. Não tive essa grata oportunidade até muito pouco tempo.



Rode seu pescoço agora e avalie quantas pessoas com deficiência há ao seu redor. Pense nos seus espaços de convívio. Pense nas suas relações de amizade. Se temos 23,9% da população brasileira com algum tipo de deficiência, não seria minimamente razoável que 5% das pessoas do nosso convívio tivessem alguma deficiência?



A invisibilidade e a desumanização das pessoas com deficiência são questões milenares, mas os movimentos sociais, a organização dessas pessoas em grupos e suas lutas, conjuntas com suas famílias, vem mudando essa realidade gradativamente e, aos poucos, as pessoas com deficiência estão ganhando cada vez mais espaço social e mostrando o quanto são capazes e produtivas.



Se a deficiência está na interação entre as pessoas e as barreiras de ambiente e de atitude, incluir significa derrubar barreiras. Em 02 de janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão: com 127 artigos, o diploma legal traz dispositivos importantes sobre direitos à educação, transporte, lazer, saúde, habitação e, ainda, criminaliza a discriminação contra a pessoa com deficiência.



Completados três anos, a lei segue sem que muitos sequer a conheçam e, o pior, sem regulamentação. Dentro da meta dos cem primeiros dias do atual governo, o presidente Jair Bolsonaro incluiu a regulamentação dos dispositivos mais relevantes da lei e já existe um grupo de trabalho nesse sentido.



Conhecer a Lei Brasileira de Inclusão é obrigação de todos e todas que desejam mudar a realidade ao seu redor, construindo uma sociedade mais justa e solidária.



Quem não conhece seus direitos, tampouco os pleiteia.



Adriana Monteiro da Silva é mãe da Ana Luísa (síndrome de angelman) e do João Arthur (altas habilidades). Advogada especialista na área da pessoa com deficiência e consultora de organismos internacionais nos assuntos de deficiência e acessibilidade.



 FONTE-METRÓPOLES

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