terça-feira, 4 de junho de 2019

Atraso, Cancelamento e Preterição de Embarque das companhias aéreas


POR RICARDO SHIMOZAKAI

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas constam na Resolução nº 141/2010  e têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.


Eu (Ricardo Shimosakai) já peguei inúmeros atrasos, e por menos que seja, é difícil o embarque acontecer na hora prevista. Também já passei por cancelamentos e preterições. A preterição, só dá para lamentar, pois há uma razão justa por trás disso. Mas o cancelamento, geralmente é resultado de uma administração ruim da companhia aérea.
Prevendo esses problemas, sempre vou preparado para o aeroporto. Levo todas as coisas mais importantes na minha bagagem de mão, principalmente itens como remédios, kit de cateterismo e outros que eu não posso ficar sem.

Carrego sempre a fonte para recarregar meu celular, e até uma extensão de tomada com várias saídas, para poder dividir os pontos de eletricidade que fica concorrida, principalmente quando ocorre os problemas citados. Assim como filas preferenciais, a companhia aérea precisa dar prioridade no atendimento para a pessoa com deficiência, caso tenha que fazer a mudança de aeronave, acomodar em um hotel, e todos os procedimentos utilizados nessas situações.
Quando houver algum problema para o embarque, não deixe de falar com um funcionário, pois como o atendimento para o PNAE precisa ser diferenciado, e assim pode haver soluções melhores. PNAE (Passageiro com Necessidade de Assistência Especial) é o termo utilizado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para denominar passageiros com deficiência, mobilidade reduzida ou com alguma necessidade específica.
Para atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque, a assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:
  1. a) Atraso do voo por mais de quatro horas;
    b) Cancelamento ou interrupção do voo;
    c) Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
    d) Desistência da viagem pelo passageiro.
Entenda o que é preterição de embarque

A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque. Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc).
Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.






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