domingo, 30 de junho de 2019

Disque 100 recebe mais de 11 mil denúncias de violações contra pessoas com deficiência


Canal de denúncias oferecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) registrou 11.752 casos de violência contra pessoas com deficiência em 2018. Divulgado nesta segunda-feira (24), o número representa um aumento de 0,60% quando comparado com o ano 2017.

Os dados mais recentes apontam que irmão(ã) são os maiores violadores dessa população (19,6%), seguidos por mães e pais (12,7%), filhos (10%), vizinhos (4,2%), outros familiares (20,7%) e relações com vínculo de convivência comunitária (2,3%).

“As pessoas com deficiência são, antes de tudo, pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia, participação, inclusão social e igualdade de oportunidades. Sua deficiência é apenas mais um atributo do ser humano”, destaca a ministra Damares Alves.

Segundo ela, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a inclusão social e a cidadania. “Muitos paradigmas já foram vencidos, porém a sociedade ainda precisa compreender melhor os assuntos relativos às pessoas com deficiência, tornando possível o total exercício das suas liberdades fundamentais com dignidade”, finaliza.


A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, afirma que canais de denúncia, como o Disque 100, servem para fortalecer ainda mais a autonomia das pessoas com deficiência diante dos diversos abusos. “A violência sofrida é física, psíquica e institucional. As acusações recebidas por meio do Disque Direitos Humanos nos ajudam a traçar um quadro preciso da situação a ser enfrentada”, explica a secretária.

Para combater essas violações, a Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência (SNPD) apoiou a criação, em 2014, a primeira delegacia brasileira de polícia especializada no combate à violência contra pessoas com deficiência em São Paulo. “A instância pioneira recebeu profissionais capacitados para o acolhimento e registro especializado dos casos de violência, visando a prestação de serviços adequados ao usuário e a identificação e coibição desse tipo de crime”, completa.


Além de São Paulo, existem delegacias especializadas no Distrito Federal (DF), Goiás, Minas Gerais e Ceará e, segundo Priscilla, a proposta da secretaria é aumentar este número. “Precisamos capacitar mais funcionários, abrir mais delegacias e fazer com que esta política pública chegue em todos os lugares de forma eficiente”, finaliza.


NÚMEROS

Os indicadores aferidos no balanço afirmam que a confluência dos fatores sexo e deficiência pode ser mais um indicador de risco e vulnerabilidade. Os dados precisam ser considerados para a formulação de políticas e serviços especializados, tanto na área da proteção da vítima, quanto da responsabilização dos supostos agressores.


A maior incidência de violação é contra vítimas do sexo feminino (51%); masculino representa 45%. Das vítimas com deficiência, aparecem em primeiro lugar pessoas entre 18 e 30 anos (24%), em seguida de 41 a 50 anos (23%), 51 a 60 anos (21%), 61 anos ou mais (1%) e de 0 a 17 anos (0,6%). As vítimas com a faixa etária não informada somam 6,8%.


O maior índice de violação foi em desfavor de pessoas com deficiência mental (64%), seguidos de deficiência física (19%), intelectual (7,9%), (4%) visual (4%) e auditiva (2,5%). O ambiente infrafamiliar permanece como o principal local onde ocorrem as violações, a casa da vítima aparece com maior volume (74%), seguida da casa dos suspeitos com (9%), outros locais (6,7%), rua (5%), órgãos públicos (3,4%) e hospitais (1,5%).


FONTE-MDH




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