O tema também é objeto de uma súmula (377) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consagrou o direito de concorrer como deficiente ao candidato com visão monocular. Depois de reiteradas decisões nesse sentido, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
Visão monocular é considerada como deficiência em concursos públicos
Concurso público e o desrespeito em relação à pessoa com deficiência
Granjeiro aponta que também é importante o candidato conhecer a Lei Complementar 840/2011, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). Em seu artigo 12, a nova lei determina que “o edital de concurso público tem de reservar 20% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal”.
Para que o profissional com deficiência tenha ideia da exigências, Granjeiro indica a leitura de exigências do edital para o Senado para os candidatos ao cargo de analista portadores de algum tipo de deficiência:
- A concessão de tempo adicional aos candidatos com deficiência, para a realização das provas, somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.
- O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
- O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
Fonte: Portal Terra
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