quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

O Ministério dos Transportes publicou ontem (4) às regras que as pessoas com deficiência deverão seguir para obter o passe livre em viagens interestaduais rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias. De acordo com a Portaria n° 261, publicada no Diário Oficial da União, os beneficiários deverão apresentar comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa



 Portaria n° 261, publicada no Diário Oficial da União

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