quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Lei garante brinquedos adaptados em parques de diversões, públicos e privados

 De acordo com as normas, a adaptação deve ser feita, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento.A Lei 11.982 acrescenta parágrafo único ao Artigo 4º da Lei 10.098, de dezembro de 2000,para determinar a adaptação dos brinquedos e equipamentos, com a respectiva identificação para possibilitar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.

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