sexta-feira, 19 de julho de 2013

Projeto isenta de IPI automóvel para deficiente auditivo

A Lei 8.989/1995 já concede o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental e a autistas. A isonomia foi o principal argumento apresentado por Paim para convencer o relator na CAE, Cyro Miranda (PSDB-GO), a recomendar a aprovação.
A isenção proposta se restringe a automóveis nacionais com pelo menos quatro portas e motor de cilindrada inferior a 2.000 centímetros cúbicos movido a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

 Fonte,Jornal do Senado

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