A Lei 8.989/1995 já concede o benefício a pessoas com
deficiência física, visual, mental e a autistas. A isonomia foi o principal
argumento apresentado por Paim para convencer o relator na CAE, Cyro Miranda
(PSDB-GO), a recomendar a aprovação.
A isenção proposta se restringe a automóveis nacionais
com pelo menos quatro portas e motor de cilindrada inferior a 2.000 centímetros
cúbicos movido a combustível de origem renovável ou sistema reversível de
combustão.
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