As pessoas com deficiência podem tirar a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames
necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um
veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.
Muitos me perguntam como é possível tirar a CNH pela
primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a devida adaptação a
condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois
procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos
nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.
Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira
habilitação.
Procedimentos – 1ª Habilitação
Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos
completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus
pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular)
Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco
A única diferença em relação à obtenção da carteira de
habilitação “normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e
desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros
canditados.
Para isso é necessário:
Inscrição na Auto-escola
Pré-cadastro no
DETRAN
Exames médico e psicotécnico
Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de
segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
Exame Teórico no DETRAN
Curso prático na auto-escola – é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas
práticas
Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é
vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com
a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação
necessária para que o deficiente dirija em segurança
Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas
O procedimento para a alteração da habilitação é mais
simples, mas às vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar
se o condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações
necessárias. Vale lembrar que o deficiente que dirige sem atualizar a carteira
de habilitação pode ser multado, ter a carteira apreendida e responder
criminalmente por acidentes.
O processo pode ser diferente para cada estado, mas
normalmente segue a sequência abaixo:
Abertura de processo administrativo ou solicitação de
renovação
Exames médico e psicotécnico
Exame pericial ou com junta médica
Benefício de isenção de impostos
Para os deficientes físicos que comprovarem necessidades
de adaptação veicular, o DETRAN emite um laudo pericial para que a pessoa com
deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o desconto de IPI e
IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na Prefeitura (para
o cartão de estacionamento).
Confira algumas
doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:
Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular
encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama),
quadrantectomia(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo
(baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia,
poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos,
artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias
diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formações.
Fonte-Deficiente físico
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