Os idosos e deficientes que recebem o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) poderão ter direito a contratar empréstimo
consignado em folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um projeto de lei, aprovado no Senado, está pronto para votação, com voto
favorável do relator, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL
2.069/2011, antigo PLS 27/2006, altera a Lei 10.820/2003, para estender aos
titulares do BPC a prerrogativa de autorizar o INSS a descontar parcelas
referentes ao pagamento de empréstimos. O projeto também autoriza a instituição
financeira em que os titulares recebem seus benefícios a reter, para
amortização, parcelas mensais de empréstimos, financiamentos e operações de
arrendamento mercantil se previsto em contrato.
O projeto determina ainda que o prazo máximo de vigência
do contrato de empréstimo em consignação para os titulares do BPC deve
coincidir com a data de revisão do benefício, que ocorre de dois em dois anos.
Em sua justificativa, Paim argumenta que o empréstimo consignado tornou
acessível aos aposentados e pensionistas da Previdência Social operações de
crédito a taxas de juros mais baixas.
“Acreditamos que a extensão do empréstimo consignado aos
titulares do BPC lhes proporcionará acesso a taxas de juros mais justas e,
consequentemente, lhes trará uma vida mais confortável”, afirmou o senador.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social,
que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS. Ele assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao
idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Em
ambos os casos, os beneficiados devem comprovar não possuir meios de garantir o
próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar
per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara, deputado Mandetta (DEM-MS), explicou que são três
modalidades de empréstimo para os aposentados e pensionistas do Regime Geral de
Previdência Social. A primeira é a consignação feita diretamente no benefício
previdenciário; a segunda, a retenção pela instituição financeira pagadora do
INSS; e a terceira, por meio de cartão de crédito.
Para Mandetta, a proposta deve ser aprovada porque
proporciona aos idosos e às pessoas com deficiência meios para elevar o seu
bem-estar. O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania da Câmara.
[ Fonte - Jornal da Inclusão Brasil/Diário de Noticias ]
Nenhum comentário:
Postar um comentário