A CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do
Senado incluiu o PLS 250 / 2005 na pauta da reunião desta quarta-feira, 21. O
projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), modifica o § 4 do art. 40 da
Constituição para permitir a concessão de requisitos e critérios diferenciados
para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência. A
coordenadora geral da Fenajufe e diretora do Sintrajufe/RS, Mara Weber,
acompanhará a sessão.
PLS 250 aprovado pela CAS.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). Conforme a proposição, é considerada portadora de deficiência a “pessoa
acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla,
que a torne hipossuficiente para a regular inserção social”. De acordo com o
PLS 250, para ter direito à concessão, o beneficiário precisa atender aos
seguintes requisitos: dez anos de exercício no serviço público; cinco anos no
cargo em que se dará a aposentadoria; e 25 anos de contribuição previdenciária
independentemente de sexo e exigência de idade mínima.
No dia 7 de junho, diretores do Sintrajufe/RS reuniram-se
com o senador Paim, em Canoas, para discutir e aperfeiçoar o projeto. Na
ocasião, o sindicato fez dois encaminhamentos à assessoria técnica do
parlamentar. Em um deles, apresentou redação acrescentando um parágrafo ao
artigo 8º do substitutivo do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PLS
250/05. Com a proposta do sindicato, ficaria garantida a integralidade e a
paridade, considerando a Emenda 47 da Constituição. Também foi sugerido um
substitutivo favorável para agregar os agentes de segurança e oficiais de
justiça do Judiciário Federal ao PLP 330/2006, de autoria do deputado Mendes
Ribeiro Filho (PMDB/RS), que trata da aposentadoria especial dos servidores que
exercem atividades de risco.
Fonte: JusBrasil
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