A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
aprovou nesta terça-feira (26) projeto que regulamenta o direito a meia-entrada
de estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda a
eventos de lazer e esporte. Para virar lei, o projeto ainda deverá passar pela
análise do plenário e depois pela sanção presidencial.
A atual legislação prevista no Estatuto da Juventude,
sancionado em agosto, determina que estudantes e jovens de baixa renda têm
direito a meia-entrada, mas limita o benefício a 40% do total de ingressos
disponíveis nos eventos culturais e esportivos.
O texto altera essa regra ao determinar que pelo menos
40% deverão ser reservados para quem têm direito à meia-entrada, incluindo
idosos e pessoas com deficiência, além dos estudantes e jovens de baixa de
renda. Na prática, em vez de o evento oferecer no máximo 40% dos ingressos para
meia-entrada, deverá oferecer no mínimo 40%, de modo que todos que se enquadrem
nas categorias beneficiadas possam ter o desconto.
Segundo o relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB),
o direito à meia-entrada dos idosos está assegurado pelo Estatuto do Idoso.
Isso significa, de acordo com o senador, que o total de ingressos pela metade
do preço poderá extrapolar os 40% para atender a todos os idosos.
"O piso-base é de 40%. De acordo com o espetáculo, o
tamanho da audiência e o auditório, nós poderemos ter a elevação desse piso
para contemplar todos os que tencionam ter esse direito", explicou Vital
do Rêgo.
Os jovens considerados de baixa renda são aqueles entre
15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo
federal e cujas famílias têm renda mensal de até dois salários mínimos.
As regras do Estatuto da Juventude e as do projeto de lei
não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016,
cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei
Geral da Copa.
O projeto aprovado pela comissão também altera as regras
de emissão de carteirinhas de estudante. Da forma como foi aprovado, o texto
abre a possibilidade para outras entidades além da União Nacional dos
Estudantes (UNE) emitirem o documento.
O Estatuto da Juventude prevê que a carteirinha deve ser
expedida "preferencialmente" pela UNE, pela União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e
municipais filiadas a essas organizações nacionais. Com a aprovação do projeto,
também terão validade documentos emitidos pelos Diretórios Centrais dos
Estudantes (DCE) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
"Ainda poderão emitir as carteiras os diretórios
centrais dos estudantes e centros acadêmicos. Esclarece-se que os DCEs e os CAs
não precisam estar filiados nem à UNE nem à União Brasileira de Estudantes
Secundaristas", esclareceu Vital do Rêgo.
Os cursos de idioma continuam proibidos de emitir
carteirinha, uma vez que só terão direito ao benefício jovens e adultos de
ensino regular, profissional e especial.
Fonte: G1 e Fernanda Zago
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