As donas de casa e os trabalhadores autônomos que tiverem
alguma deficiência poderão ter a aposentadoria mais cedo.
Eles também terão o direito às regras do benefício do
deficiente, que começam a valer neste sábado, 9 de novembro.
Com as condições melhores, será possível antecipar a
concessão em até dez anos, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição.
Comunicado interno da Divisão de Benefícios do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) obtido pelo Agora informa aos servidores
que somente os segurados rurais não terão direito à aposentadoria do
deficiente, a menos que contribuam à Previdência separadamente.
No benefício por idade, segundo o documento, não será
aplicada a tabela que exige menos tempo de contribuição para quem completou a
idade mínima entre 1991 e 2010.
A idade mínima, por outro lado, será cinco anos menor: 60
anos, para homens, e 55, para mulheres.
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