Foi publicado no Diário Oficial em 7 de novembro que a
isenção de ICMS para pessoas com deficiência – condutora e não condutora – foi
prorrogada até 31 de dezembro de 2014
Já o valor do limite (teto) para compra do veículo
continua ainda fixado em 70 mil e só
deve ser revisto no início do ano que vem.
Convênio ICMS 116 de 11 de Outubro de 2013
Publicado no DOU de 18 de Outubro de 2013 pelo Despacho
213-13
Retificado no DOU de 25 de Outubro de 2013
Ratificação Nacional no DOU de 07 de novembro 2013 pelo
Ato Declaratório 20-13
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios
fiscais.
CONVÊNIO.
- Cláusula segunda - Ficam prorrogadas até 31 DE DEZEMBRO
DE 2014 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
1- Convênio ICMS 38-12 de 30 de março de 2012, que
concede isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados as pessoas portadoras
de deficiência física, visual, mental ou autista.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da
publicação da sua ratificação nacional
Fonte-Deputada Federal-Cadeirante, Mara Gabrille
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