A Câmara dos Deputados analisa projeto que concede renda
básica mensal a toda pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo (PL
7980/14). Segundo a proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o
recebimento desse auxílio não impede que sejam pagos os demais benefícios no
âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário. O valor não será
considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de recebimento de
qualquer outro amparo assistencial.
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante salário mínimo mensal
à pessoa com deficiência sem condições de prover a própria manutenção nem de
tê-la provida por sua família, e estabelece que a renda mensal per capita
familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta define pessoa com deficiência aquela com
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual,
psicossocial ou sensorial, e que podem prejudicar sua participação efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará
sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior,
sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
A proposta determina ainda que a renda básica mensal será
revista a cada dois anos para avaliação da continuidade do pagamento, em razão
das avaliações médica e social.
O deputado Guilherme Mussil afirmou que a certeza de uma
renda mínima contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com
deficiência, além de facilitar o acesso a seus direitos básicos de cidadania,
como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo para que possam
alcançar sua independência e autonomia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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