Imagem - foto colorida da matéria, com visão das mesas do
Senado, tendo a Senadora Maria do Carmo Alves, no canto direito da foto,
presidindo a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com outros senadores à
sua frente - fotografia de Edilson Rodrigues - Agência Senado)
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou,
nesta terça-feira (4), projeto que altera o conceito da educação especial no
Brasil e reforça o papel da educação regular inclusiva, na forma do
substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados (PLS 180/2004).
Pelo texto, o ensino especial passa a ser mais restrito,
com funções de apoio complementar ou suplementar aos serviços comuns oferecidos
preferencialmente na rede regular de ensino para atender pessoas com
deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação.
O texto define o conceito de educação especial, que passa
a ser uma modalidade de ensino escolar que realiza “atendimento educacional
especializado” para apoiar os serviços educacionais comuns. A ideia é promover
a educação inclusiva, ou seja, a escola regular terá que se preparar para
receber todo e qualquer tipo de aluno.
O substitutivo da Câmara retira três parágrafos do artigo
58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que preveem: oferta eventual
de serviços especializados nas escolas da rede regular; atendimento em classes,
escolas ou serviços especiais, em situações específicas; e o dever do Estado de
ofertar educação especial de zero a seis anos, durante a educação infantil.
O texto original, da ex-senadora Ideli Salvatti buscava
somente assegurar ambiente escolar propício à inclusão educacional e social de
estudantes com deficiência auditiva, obrigando as escolas a ofertar a Língua
Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da educação
básica.
A partir das modificações aprovadas na Câmara e
referendadas pela CE, o projeto agora obriga os sistemas de ensino a garantir,
como parte do currículo de todas as etapas e modalidades da educação básica,
não só o ensino de Libras, mas também de outros métodos de comunicação para
estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação, como o sistema braile (para cegos) e o tadoma
(para pessoas que são simultaneamente surdas e cegas).
Esses alunos também terão direito a adequação de
currículos, métodos e recursos às suas necessidades; professores
especializados; e educação especial para o trabalho. Além disso, deverá ser
respeitado o atendimento de necessidades educacionais específicas dos alunos
nas diretrizes para cursos superiores em geral; inserção de eixos temáticos e
conhecimentos favoráveis à educação inclusiva nos currículos dos cursos de
formação de professores; e a oferta, pelo poder público, aos familiares e à
comunidade da pessoa com deficiência auditiva de condições para o aprendizado
de Libras.
O relator ad hoc na Comissão de Educação foi o senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A matéria segue agora para o Plenário e, caso
seja aprovada, vai à sanção presidencial.
FONTE Agência Senado (Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário