sábado, 1 de agosto de 2009

AMPLIADA PRIORIDADES EM ATENDIMENTO DE DEFICIENTES


Já está em vigor a lei que amplia a prioridade de atendimento em processos administrativos às pessoas com mais de sessenta anos. E estende o benefício aos deficientes e doentes graves. Antes a lei só dava direito prioritários no atendimento nas execuções em ações judiciais. Agora, a nova lei amplia esse direito também para os processos administrativos, como por exemplo a revisão de benefícios da previdência.
Os deficientes, idosos e doentes graves têm que ser atendidos com mais rapidez em qualquer órgão público federal. Vale por exemplo para ações de revisão ou concessão de benefícios da previdência, nas ações trabalhistas, nos processos civis, nas ações de restituição de imposto de renda e sobre o valor de reajuste das prestações da casa própria.
“Todos os atos têm que ser acelerados, desde a análise inicial que o juiz faz do pedido do deficiente, idoso e doentes graves até a última analise que o juiz faz para sentenciar, tudo isso tem que ser mais rápido. como o nome diz, tem que ser prioritário, preferencial”.

Um comentário:

  1. já estava no hora dessa lei entrar
    em vigor, só assim temos alguma coisa
    em nossa favor.

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