TRF-1 determinou reserva de ao menos duas poltronas em
todos os voos.
Empresa pediu para STF suspender decisão, mas Joaquim
Barbosa negou.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, negou pedido para suspender decisão que obrigou a companhia
aérea Gol a reservar ao menos duas poltronas com passagens gratuitas para
pessoas com deficiência e comprovadamente carentes em todos os voos dentro do
território brasileiro.
A obrigatoriedade foi determinada em liminar (decisão
provisória) da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no
dia 12 de agosto. A Gol, então, entrou com pedido de suspensão de liminar no
Supremo, que foi analisada por Barbosa. O presidente do Supremo rejeitou o
pedido da empresa na terça-feira (27) e a decisão foi divulgada pela assessoria
do tribunal nesta sexta (30).
Quando proferiu a decisão, o TRF-1 informou que a decisão
se referia especificamente à Gol pois era a única entre as empresas aéreas que
não cumpriam essa regra.
Uma lei de 1994 concedeu o direito do passe livre no
transporte interestadual. O Ministério Público, então, entrou na Justiça por
entender que isso se estenderia para o transporte aéreo.
Ao analisar o caso, Joaquim Barbosa disse que a decisão
do TRF-1 não iria "inviabilizar o transporte aéreo". "Não há
comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar
insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de
passageiros."
O ministro entendeu que caberia à Gol demonstrar os reais
prejuízos e "ir além de ilações ou de conjecturas".
Joaquim Barbosa destacou ainda as empresas aéreas têm uma
série de desonerações e podem obter lucro de outras maneiras.
"O hipotético transporte gratuito de até dois
passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar
completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte
aéreo de passageiros."
Fonte-G1
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