A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o substitutivo do projeto de lei que
regulamenta o benefício da meia-entrada (pagamento de 50% do valor total do
ingresso) em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Antes de virar lei, o projeto ainda será analisado pela
Comissão de Educação do Senado. Depois, passará pelo plenário da Casa.
Criado em 2007, pelos então senadores Eduardo Azeredo e
Flávio Arns, o projeto já havia sido aprovado pela comissão em abril, prevendo
o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara inclui as
pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos, assim como aprovado no
Estatuto da Juventude em julho. A concessão limita o benefício da meia-entrada
a 40% do total de ingressos.
No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada seria
concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Pessoas 15 a 29 anos,
por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.
A legislação atual brasileira já assegura o pagamento da
meia-entrada para estudantes e idosos. O projeto endurece as regras para a
concessão do benefício.
Pelo projeto, a concessão da meia-entrada fica restrita a
40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. A
proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do
Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio em 2016.
O relator na CCJ, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), manteve
o voto pela aprovação, apesar das ponderações feitas por Aloysio Nunes. Segundo
ele, o exame na comissão se restringe aos critérios de constitucionalidade,
juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, salientou que a decisão
caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que agora se manifestará
sobre a matéria, em decisão terminativa.
Para Aloysio Nunes, no entanto, a comissão deveria desde
logo declarar a matéria prejudicada, já que estaria propondo regras para
assunto já disciplinado em lei. A seu ver, a proposta também seria
inconstitucional, por citar apenas a UNE em relação ao direito de emitir
carteiras de estudante. Segundo ele, antes o texto atribuía a função
"preferencialmente" à entidade, mas o substitutivo retirou esse
termo.
"Creio que não se pode atribuir a uma entidade que é
de natureza privada o monopólio da concessão de um serviço que é de natureza
pública", argumentou Aloysio.
Pedro Taques (PDT-MT) discordou ao lembrar que a Câmara
acrescentou emenda que permite também o credenciamento de centros e diretórios
acadêmicos como emissores da identidade estudantil. Segundo ele, essas unidades
são ligadas ao sistema de representação estudantil, não necessariamente à UNE.
Fonte-Agencia
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