quinta-feira, 24 de outubro de 2013

PL amplia a meia-entrada às pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o substitutivo do projeto de lei que regulamenta o benefício da meia-entrada (pagamento de 50% do valor total do ingresso) em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Antes de virar lei, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação do Senado. Depois, passará pelo plenário da Casa.

Criado em 2007, pelos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, o projeto já havia sido aprovado pela comissão em abril, prevendo o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara inclui as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos, assim como aprovado no Estatuto da Juventude em julho. A concessão limita o benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos.

No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada seria concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Pessoas 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.

A legislação atual brasileira já assegura o pagamento da meia-entrada para estudantes e idosos. O projeto endurece as regras para a concessão do benefício.

Pelo projeto, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio em 2016.

O relator na CCJ, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), manteve o voto pela aprovação, apesar das ponderações feitas por Aloysio Nunes. Segundo ele, o exame na comissão se restringe aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, salientou que a decisão caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que agora se manifestará sobre a matéria, em decisão terminativa.

Para Aloysio Nunes, no entanto, a comissão deveria desde logo declarar a matéria prejudicada, já que estaria propondo regras para assunto já disciplinado em lei. A seu ver, a proposta também seria inconstitucional, por citar apenas a UNE em relação ao direito de emitir carteiras de estudante. Segundo ele, antes o texto atribuía a função "preferencialmente" à entidade, mas o substitutivo retirou esse termo.

"Creio que não se pode atribuir a uma entidade que é de natureza privada o monopólio da concessão de um serviço que é de natureza pública", argumentou Aloysio.

Pedro Taques (PDT-MT) discordou ao lembrar que a Câmara acrescentou emenda que permite também o credenciamento de centros e diretórios acadêmicos como emissores da identidade estudantil. Segundo ele, essas unidades são ligadas ao sistema de representação estudantil, não necessariamente à UNE.

Fonte-Agencia

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