O direito das pessoas com deficiência deve ser cumprido
de acordo com a lei. Porém nem sempre isso é feito. Então muitas vezes vale
passar uma orientação para que os locais e serviços passem a ter uma
acessibilidade e inclusão de qualidade. Mesmo assim, se não há iniciativa para
o cumprimento desta adequação, é o caso de tomar medidas formais e apelar para
a justiça. Há diferentes meios de se fazer isso, e uma delas é realizar uma
denúncia para o Ministério Público.
Isso é muito importante, pois ignorar o fato acaba
fazendo com que não haja uma evolução, pois a sociedade acaba não percebendo
quais são as necessidades das pessoas com deficiência. Muitos não fazem nada
por pura falta de respeito, mas isso na verdade é descumprir a lei, e deve ser
combatido. A evolução da acessibilidade no Brasil vem sendo conquistada aumento
do número de pessoas com deficiência que passam a lutar pelos seus direitos.
Em alguns casos, não é preciso advogado para fazer uma
denúncia e cobrar investigações. Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma
queixa verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem a obrigação de
verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação
dos direitos das pessoas com deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o
nome de representação. Não há uma fórmula fixa para apresentá-la, nem muitas
exigências e formalidades.
Fique atento:
Fato é o acontecimento, a ocorrência. Ao contar o que
deseja denunciar, é bom colocar os horários, nomes das pessoas envolvidas,
testemunhas, documentos e tudo que possa confirmar a discriminação e ajudar na
investigação (como matérias de jornal, fotos, vídeos etc). Caso você conheça a
legislação que lhe protege, pode colocá-la. Muitos direitos estão protegidos e
garantidos de forma geral na Constituição Federal.
Exemplo
Exmo. Sr. Promotor de Justiça (ou Procurador de Justiça,
se for para o Ministério Público Federal)
(seu nome completo, ou o nome de alguma associação),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão, ocupação), documento de identidade
nº (00.00.00.00-00), CPF nº (000.000.000-00), residente e domiciliado na rua
(endereço completo), CEP (00.000-000), (cidade/estado), vem oferecer
Representação contra (colocar nome de quem cometeu a discriminação. Pode ser o
nome de uma pessoa, de um órgão ou de uma empresa), e expor os seguintes fatos:
(descrição dos fatos referentes ao que deseja denunciar)
Diante do exposto, considerando que os fatos acima
narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da pessoa com deficiência,
requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis.
Local, data, mês, ano
Assinatura
Nome completo
(pode assinar mais de uma pessoa, ou ser em nome de
alguma associação)
O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa
dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa
forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério, quando for
vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam
desrespeitados. Caso não queira se identificar, a denúncia poderá ser anônima e
em nenhum caso será necessário utilizar seus documentos pessoais como forma
comprobatória, apenas devem ser fornecidos dados suficientes para que as
autoridades possam chegar ao autor do delito.
Entre as principais responsabilidades do Ministério
Público, podemos destacar: Promover a ação penal pública, na forma da lei;
Instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos
correlatos; Promover o inquérito civil e
a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e Requisitar diligências
investigatórias e a instauração de inquérito policial. Cada estado possui um
Ministério Público responsável pela resolução de problemas naquela região, é
nessa instância que devem ser feitas as denúncias. Em alguns estados, a
denúncia pode ser feita pela internet, em outros apenas por telefone será
possível denunciar algum fato considerado ilícito.
O primeiro passo tomado pelo órgão é a constatação da
veracidade da denúncia e caso esta seja confirmada, a polícia militar é
acionada e a pessoa encaminhada a uma Delegacia. Ficar calado é o mesmo que
colaborar em um crime, por isso denunciem todo e qualquer ato que atente contra
os direitos humanos, que invadam a sua privacidade, tirem a sua liberdade ou
lhe prejudique moral ou fisicamente. Acesse o site do Ministério Público do seu
estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por
e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo
contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil.
Acre
Rua Marechal Deodoro, 472 – Centro – CEP: 69900-210 – Rio
Branco/AC
Fone: (68) 3212-2000
http://www.mp.ba.gov.br/
Ceará
Rua 25 de Março, 280 – Centro – CEP 60060-120,
Fortaleza/CE
Fone: (85) 3253.1553
http://www.pgj.ce.gov.br/
Distrito Federal
Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 – Ed. Sede do
MPDFT – CEP 70091-900 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3343.9500
http://www.mpdft.gov.br
Espírito Santo
Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, 350 –
Santa Helena – CEP 29050-265 – Vitória/ES
Fone: (27) 3194-4500
http://www.mpes.gov.br
Goiás
Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts.
15/24 – Jardim Goiás – CEP 74805-100 – Goiânia/GO
Fone: (62) 3243-8000
http://www.mp.go.gov.br
Maranhão
Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro – CEP 65020-910 – São
Luís/MA
Fone: (98) 3219-1600
http://www.mp.ma.gov.br
Mato Grosso
Rua Quatro, s/n – Centro Político e Administrativo – CEP
78049-921 – Cuiabá/MT
Fone: (65)3613-5100
http://www.mp.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul
R. Pres. Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 – Jardim
Veraneio – CEP 79031-907 – Campo Grande/MS
Fone: (67) 3318-2000
http://www.mp.ms.gov.br
Minas Gerais
Av. Álvares Cabral, 1690 – Lourdes – CEP 30170-001 – Belo
Horizonte/MG
Fone: (31)3330-8100
http://www.mp.mg.gov.br
Pará
Rua Joao Diogo, 100 – Cidade Velha – CEP 66015-160 –
Belém/PA
Fone: (91)4006-3400
http://www.mp.pa.gov.br/
Paraiba
Rua Rodrigues de Aquino, s/n – Centro – CEP 58013-030 –
João Pessoa/PB
Fone: (83)2107-6000
http://www.mp.pb.gov.br/
Paraná
Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico – CEP 80530-230 –
Curitiba/PR
Fone: (41) 3250-4000
http://www.mp.pr.gov.br/
Pernambuco
Rua Imperador Dom Pedro II, 473 – Santo Antônio – CEP
50010-240 – Recife/PE
Fone: (81) 3182-7000
http://www.mp.pe.gov.br/
Piauí
Rua Álvaro Mendes 2294 – Centro – CEP: 64000-060 –
Teresina/PI
Fone: (86) 3216-4550
e-mail: pgj@mp.pi.gov.br
http://www.mp.pi.gov.br
Rio de Janeiro
Av. Marechal Câmara, 370 – Centro – CEP 20020-080 – Rio
de Janeiro/RJ
Fone: (21) 2550-9050
http://www.mp.rj.gov.br
Rio Grande do Norte
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária –
CEP 59065-555 – Natal/RN
Fone: (84) 3232-7130
http://www.mp.rn.gov.br
Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 – CEP 90050-190 –
Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3295-1100
http://www.mp.rs.gov.br/
Rondônia
Rua Jamari, 1555 – Bairro Olaria – CEP 76801-917 – Porto
Velho/RO
Fone: (69) 3216-3700
http://www.mp.ro.gov.br
Roraima
Rua General Penha Brasil, 1255 – São Francisco – CEP
69305-130 – Boa Vista/RR
Fone: (95)3198-2000
http://www.prrr.mpf.gov.br/
Santa Catarina
Rua Bocaiúva, 1750 – Torre B – 3° Andar – Centro – CEP
880-15904 – Florianópolis/SC
Fone: (48) 3229-9306
ouvidoria@mp.sc.gov.br
http://portal.mp.sc.gov.br
São Paulo
Rua Riachuelo, 115 – Centro – CEP: 01007-904 – São
Paulo/SP
Fone: (11)3119-9000
comunicacao@mp.sp.gov.br
http://www.mp.sp.gov.br
Sergipe
Praça Fausto Cardoso, 327 – Centro – CEP 49014-900 –
Aracaju/SE
Fone: (79) 3216- 2400
http://www.mp.se.gov.br/
Tocantins
202 NORTE, AV. LO 4, CONJ. 1, Lotes 5 e 6 – Plano Diretor
Norte – CEP 77006-218 – Palmas/TO
Fone: (63) 3218-3500
http://www.mp.to.gov.br
Fonte: Resumo do Dia

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