Você sabia que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fornecer perna
mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de
próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos para os segurados e
dependentes?
A maioria desconhece o próprio direito. E o que é pior: a própria cúpula do INSS também. Isso não é novo e está na Lei nº 8.213/91, nos artigos 89 e 90, bem como no Decreto nº 3048/99. A Lei de Benefícios da Previdência Social e o Regulamento da Previdência Social preveem que o benefício é devido em caráter obrigatório, inclusive aos aposentados e para habilitá-los ou reabilitá-los não apenas profissionalmente, mas também socialmente.
Recentemente, a Justiça de Franca, no interior paulista,
condenou o INSS a fornecer uma perna mecânica para um segurado do INSS, que
sofreu um acidente de trabalho (veja a notícia). Muitos que ingressam na
Justiça para obtenção de próteses ou órteses, ao invés de solicitarem ao INSS,
pedem para o Sistema Único de Saúde (SUS), cuja rede rede pública é gerida pelo
Município, Estado e/ou União.
Ressalta-se que além dos benefícios pagos em dinheiro, o
INSS também é obrigado a prestar alguns tipos de serviços para os segurados e
seus dependentes. Um desses serviços é a habilitação e a reabilitação
profissional, que consiste numa espécie de (re) inserção profissional e social
dos segurados e seus dependentes, vitimados por alguma lesão ou sequela. E
dentro dessa linha de serviços está o fornecimento de próteses e órteses.
Abre-se um parêntese para diferenciar a prótese da
órtese. A prótese substitui uma parte do corpo por uma peça artificial. Ex.:
perna mecânica, braço mecânico etc. Segundo os dicionários, órtese é um apoio
ou dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais
ou estruturais do sistema neuromusculoesquelético para obtenção de alguma
vantagem mecânica ou ortopédica. São aparelhos ou dispositivos ortopédicos de
uso provisório ou não, destinados a alinhar, prevenir ou corrigir deformidades
ou melhorar a função das partes móveis do corpo. São exemplos de órteses:
muletas, andadores, cadeiras de rodas, palmilha ortopédica, tutores,
joelheiras, coletes, munhequeiras etc. Observa-se, portanto, que a principal
diferença entre uma órtese e uma prótese reside no fato da órtese não
substituir o orgão ou membro incapacitado.
QUEM PODE REQUERER: Para pedir a prótese ou órtese ao
INSS é necessário que a pessoa seja segurado, isto é, contribuinte da
Previdência Social através do chamado “Regime Geral da Previdência Social”
(RGPS) ou estar acobertado por ela, o que exclui os servidores públicos
estatutários de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), tendo me
vista que estes contribuem para os chamados “Regimes Próprios” da Previdência
Social (RPPS), geridos em geral pelos respectivos órgãos. Os dependente de segurados
do RGPS, bem como os aposentados e pensionistas também têm direito. Além disso,
precisa comprovar mediante laudos e/ou relatórios médicos em perícia a
necessidade da prótese/órtese.
Infelizmente, a solicitação não pode ser feita por
agendamento eletrônico pelo PREVFone (discando 135) ou pelo site da Previdência
Social, já que o sistema informatizado do INSS não dispõe dessa opção. Terá que
ser feito pessoalmente nas agências. Todavia, embora o pedido possa ser
realizado diretamente em qualquer agência do INSS, o cidadão vai se assustar,
pois os órgãos diretores da Previdência desconhecem essa possibilidade.
Certamente, isso só será possível através de uma ação na Justiça. Em caso de
dúvidas, deve-se procurar a ajuda de um especialista.
Fonte: Portal GCN.Net | Via Tiago Faggioni Bachur
(Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores de Direito
Previdenciário).
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